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Conselheiro Pena, 22 de janeiro de 2025
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A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo tem por finalidade a definição, supervisão, coordenação e execução da política pública inerente à cultura, esporte, lazer e turismo do Município, sendo de sua competência:
I. elaborar e propor a política municipal de preservação do patrimônio histórico, incentivo à promoção da cultura, turismo, esporte e lazer;
II. elaborar e executar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as atividades de cultura, fomento ao turismo e incentivo ao esporte e lazer no Município;
III. gerir e coordenar eventos culturais, tombamento de patrimônio histórico, e demais bens materiais e imateriais pertencentes à cultura brasileira e do município;
IV. realizar a cultura como política pública, garantindo o acesso democrático aos bens culturais e o direito à sua fruição, fortalecendo os vínculos com a cidade, estimulando atitudes críticas e cidadãs e proporcionando prazer e conhecimento;
V. assegurar o acesso a circuito e aparelhos culturais a toda municipalidade;
VI. coordenar, dirigir, otimizar e proteger os espaços públicos destinados às manifestações, à pesquisa e à fruição cultural;
VII. analisar, gerenciar e definir a destinação de recursos públicos objetivando a promoção da cultura, fomento ao turismo e incentivo ao esporte e lazer;
VIII. organizar, coordenar e instituir calendário de eventos tradicionais e culturais do Município;
IX. promover a integração com as Secretarias Municipais relacionadas com as atividades de caráter estratégico, visando o desenvolvimento esportivo, lazer e turístico do Município.
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