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Conselheiro Pena, 21 de novembro de 2024
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I - Executar a política fiscal, financeira, e tributária do Município; II - Executar programas, projetos e atividades relacionadas com a área financeira, fiscal e tributária; III -Executar funçoes de gestão financeira contábil e fiscal do Município; IV - Coordenar, juntamente com o Assessor de Planejamento, e na falta deste com os Secretários, a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Programa; v - Acompanhar e controlar a execução orçamentária; vI - Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município; VII - Acompanhar assuntos de interesse do Município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos federais e estaduais; VIII- Acompanhar e controlar todo o processo de elaboração e manutenção do cadastro imobiliário; IX - Executar tarefas afins, determinadas pelo Chefe do Executivo Municipal; X - Controlar a movimentação e utilização da frota de veículos em uso na secretaria.
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