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Conselheiro Pena, 22 de janeiro de 2025
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A Secretaria Municipal de Administração é a unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação de licitações, compras, convênios, prestação de contas, patrimônio, execução e controle das atividades relativas à administração de recursos humanos, e às ações de suporte ao funcionamento das áreas administrativas do Município, competindo-lhe, especialmente:
I. auxiliar o Prefeito no relacionamento político e administrativo com a Câmara Municipal e seus membros, ofertando-lhes dados técnicos para elucidar dúvidas sobre a gestão municipal;
II. auxiliar na coordenação das ações de Defesa Civil do Município em parceria com o Gabinete do Chefe do Poder Executivo;
III. coordenar e responsabilizar-se pelas atividades de administração de recursos humanos, material, patrimônio, documentação, suporte tecnológico e serviços gerais da Prefeitura;
IV. coordenar e responsabilizar-se pelas atividades relativas à recadastramento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais assuntos relacionados a recursos humanos;
V. centralizar e supervisionar as atividades relativas à compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais, equipamentos e serviços;
VI. coordenar a elaboração do Plano de Contratações Anual, em conjunto com os demais órgãos e unidades administrativas;
VII. coordenar atividades relativas ao tombamento, registro, inventário e conservação dos bens móveis e imóveis pertencentes ao município;
VIII. propor políticas e diretrizes relativas à sua área de atuação, promovendo sua implantação e inovando os recursos tecnológicos;
IX. promover a racionalização e a modernização dos processos da gestão administrativa, cuidando da imagem e do visual da administração;
X. centralizar e supervisionar as atividades relativas ao protocolo, arquivo geral, segurança interna, telefonia e serviços de zeladoria;
XI. responsabilizar-se pela observância e cumprimento das normas e preceitos relativos à higiene e segurança do trabalho no âmbito da Administração Municipal, promovendo a adoção das medidas técnicas e administrativas que se fizerem necessárias;
XII. supervisionar o funcionamento das atividades da administração de pessoal, patrimônio e de serviços gerais que, por motivos de conveniência técnica ou administrativa, devam ser exercidas, em caráter permanente ou transitório, de forma desconcentrada;
XIII. executar a política de desenvolvimentos de recursos humanos, através de capacitação e gerenciamento de pessoas em parceria com a Escola de Governo;
XIV. Administrar o prédio sede da Prefeitura.
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