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Conselheiro Pena, 22 de janeiro de 2025
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A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente é unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, regulação e implementação de ações de fomento e apoio às atividades agrícolas, de pecuária e meio ambiente, competindo-lhe ainda a promoção da política municipal de proteção e preservação do meio ambiente, em especial:
I. elaborar e propor apolítica de segurança alimentar para o Município, apoiando as atividades da agricultura local, distribuição e comercialização de alimentos oriundos da agriculturafamiliar;
II. elaborar e desenvolver projetos estimulando o fomento da agricultura local;
III. formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais;
IV. estabelecer a política de destinação adequada de resíduos sólidos;
V. realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental;
VI. proteger e conservar as nascentes e o entorno dos rios, bem como áreas de preservação ambiental em todas as suas formas;
VII. coordenar a manutenção da arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros;
VIII. implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população;
IX. estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente;
X. intermediar termos de cooperação, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios para alcance de suas finalidades.
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