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Conselheiro Pena, 22 de janeiro de 2025
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A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é unidade administrativa de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades de assistência social, subvenções e ação social, assistência à criança e ao adolescente, conselho tutelar, apoio ao idoso, apoio às pessoas em situação de risco social, assistência funerária, apoio aos programas de suplementação alimentar, habitações urbanas e programas sociais dos quais participe o Município, competindo-lhe:
I. elaborar e executar, de acordo com os princípios e diretrizes estabelecidas na legislação específica, a política de assistência social com o objetivo de garantir os direitos fundamentais, com foco na família, nas pessoas e grupos em situação de exclusão;
II. contribuir para a elevação do nível de bem estar social, investindo, com eficiência recursos destinados a reduzir a exclusão e a desigualdade;
III. estudar e desenvolver meios de solução dos problemas da criança, do adolescente, do idoso e de grupos em situação de fragilidade;
IV. promover ações visando o fortalecimento e exercício da cidadania;
V. atender as demandas individuais e comunitárias de caráter emergencial;
VI. implementar em conjunto com o Gabinete do Prefeito, as políticas e programas de fomento ao trabalho e geração de empregos;
VII. prestar atendimento ao menor, ao adolescente, ao idoso e ao portador de deficiência;
VIII. propor e monitorar convênios para transferências de recursos para entidades de Assistência Social do Município;
IX. articular-se com movimentos sociais organizados, visando acionar os Conselhos Municipais da Criança e do Adolescente, Defesa Civil e implementar suas deliberações;
X. promover o levantamento de recursos locais, a que possam ser utilizados no socorro e auxílio aos necessitados;
XI. fiscalizar a aplicação de subvenções consignadas no orçamento para entidades de assistência social ou filantrópicas;
XII. estimular a criação de organismos comunitários para atuarem em conjunto, em programas de promoção social, em especial: a) promover cursos de capacitação para geração de trabalho e renda; e, b) incentivar a criação de grupos voluntários da comunidade para apoio as atividades do serviço social.
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