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Conselheiro Pena, 31 de março de 2025
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A Secretaria Municipal de Educação é a unidade administrativa de planejamento, coordenação, execução e controle das atividades do Município relacionadas com a educação básica, competindo-lhe, especialmente:
I. elaborar e propor a política municipal de educação básica, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação e demais órgãos de aconselhamento;
II. oferecer a educação básica, com prioridade para a educação infantil, o ensino fundamental, as modalidades de educação especial e educação de jovens e adultos;
III. implementar políticas de garantia de acesso e permanência na educação básica;
IV. coordenar as atividades de organização escolar, nos seus aspectos pedagógico, legal e administrativo;
V. coordenar e desenvolver as atividades de implementação da política pedagógica do Município;
VI. desenvolver e coordenar a implementação de políticas destinadas ao apoio, acompanhamento e supervisão das atividades do Sistema Municipal de Ensino;
VII. definir e coordenar a implementação de políticas de formação continuada em serviços, destinadas ao aperfeiçoamento dos profissionais da educação;
VIII. desenvolver projetos e atividades de apoio ao educando como alimentação escolar, transporte escolar, programas e projetos para a cidadania;
IX. supervisionar, coordenar e orientar a administração dos estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
X. monitorar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, a gestão orçamentária e financeira dos recursos da educação, especialmente a aplicação das receitas tributárias vinculadas, às receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, das transferências constitucionais, receitas do salário educação e outras previstas em lei;
XI. recensear a população escolarizável a ser atendida na educação infantil e no ensino fundamental e jovens e adultos;
XII. realizar, em integração com o Poder Público Estadual, o cadastramento anual da demanda a ser atendida na educação básica;
XIII. estimular e zelar pelo cumprimento do princípio constitucional da gestão democrática do ensino público;
XIV. desenvolver na rede municipal de ensino o Plano Municipal da Primeira Infância;
XV. articular-se com as demais Secretarias Municipais para o desenvolvimento de programas e campanhas de políticas públicas.
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