Preencha os campos corretamente.
Aguarde...
Conselheiro Pena, 21 de novembro de 2024
Acessibilidade
Tema
DATA
TEXTO
I - Coordenar as atividades concernentes à construção e conservação de obras públicas municipais; II - Coordenar as atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos; III - Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas municipais e vias urbanas; IV - Promover e coordenar a elaboração de projetos viários de interesse do município; V - Coordenar e responsabilizar-se pela administração das obras de execução direta do município; VI - Desenvolver o cronograma físico-financeiro das obras; VII -Coordenar a elaboração da legislação urbanística do Município; VIII- Promover a fiscalização e o cumprimento das normas técnicas do município; IX - Planejar, desenvolver e executar, direta ou indiretamente, os serviços de limpeza urbana; X - Regulamentar e fiscalizar a instalação e o funcionamento de quaisquer equipamento ou sistemas públicos ou particulares, relativos ao lixo; XI - Realizar a apropriação do custo dos serviços de limpeza e coleta públicas prestados e promover, justificadamente, a revisão periódica de suas tarifas e preços públicos para assegurar a indispensável manutenção, melhoramento e expansão de suas atividades; XII - Coordenar, supervisionar e promover a execução da coleta regular, extraordinária e o transporte do lixo, desde os pontos de produção até os locais de destino final; XIII - Coordenar, controlar e executar as atividades de limpeza roçada, capina e varrição de vias e logradouros públicos nos perímetros urbanos; XIV - Coordenar, controlar e executar a destinação sanitária do lixo; XV - Gerenciar a operação de beneficiamento do lixo; XVI - Providenciar meios para a reciclagem do lixo e de materiais inservíveis; XVII - Supervisionar e controlar a operação de instalação de destinação final do lixo e o desenvolvimento de aterros sanitários; XVIII - Acompanhar assuntos de interesses do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgãos e entidades federais e estaduais; XIX - Executar tarefas afins,determinadas pelo seu Secretário e pelo Chefe do Executivo Municipal.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...