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Conselheiro Pena, 22 de janeiro de 2025
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A Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos é a unidade responsável por planejar, regular, coordenar e executar as atividades em relação à construção e conservação de obras públicas, estradas de rodagens e vias públicas, iluminação e limpeza urbana, licenciamento e fiscalização de obras e serviços públicos, organização e administração do transporte coletivo, operação e fiscalização do tráfego, do sistema viário e do trânsito, competindo-lhe, ainda:
I. supervisionar a fiscalização e o cumprimento da legislação de uso e ocupação do solo, das normas do Código de Posturas e do Código de Obras do Município;
II. promover o planejamento e execução de obras públicas civis e viárias no âmbito do Município;
III. supervisionar e promover a fiscalização de obras e serviços públicos contratados;
IV. promover o planejamento e implantação dos serviços de iluminação pública;
V. promover a execução dos serviços de limpeza urbana, arborização e conservação de vias, parques e jardins;
VI. promover o planejamento e a implantação do sistema viário, de transporte e trânsito no Município;
VII. promover o planejamento, bem como a execução, de forma direta ou indireta, de obras públicas civis e viárias no âmbito do Município;
VIII. supervisionar a administração de terminais rodoviários;
IX. organizar, manter e fazer a gestão de cemitérios públicos;
X. promover a manutenção e conservação da malha viária do município.
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