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Conselheiro Pena, 21 de novembro de 2024
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I - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do município, afim de identificar as causas e combate as doenças com eficácia; II - Coordenar o levantamento de indicadores epidemiológicos que contribuam para escolha operacional e para organização da política de saúde pública do município; III - Coordenar ações administrativas que visem uma melhor operacionalização da saúde no município; IV - Coordenar e fiscalizar o Fundo Municipal de Saúde; V - Manter estreita relação com os orgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando ao atendimento dos serviços médicos e da defesa sanitária do município; VI - Contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais de sua competência; VII - Elaborar programas e projetos relativos a: prestação de serviços médico e odontológico ambulatorial à população, primordialmente de baixa renda; prestação de serviço médico e odontológico às unidades escolares da rede municipal de ensino; atividades de controle das zoonoses que impliquem risco para a saúde da população; organização e implementação de campanhas de saúde pública no âmbito do município; VIII - E#laborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento de legislação sanitária, em competência, junto a órgão e entidades federais e estaduais; IX - Acompanhar assuntos de interesse do município relativos a programas e projetos de sua área de competência, junto a órgão e entidades federais e estaduais; X - Executar tarefas afins, determinadas pelo seu Secretário e pelo Chefe do Executivo Municipal.
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