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Conselheiro Pena, 22 de janeiro de 2025
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A Secretaria Municipal de Saúde é a unidade administrativa responsável pelo planejamento, coordenação, execução e controle das atividades relacionadas com a saúde pública no âmbito municipal, competindo-lhe, especialmente:
I. elaborar e propor a política municipal de saúde;
II. gerenciar, coordenar e avaliar o Sistema Único de Saúde – SUS no âmbito Municipal;
III. coordenar e implementar as ações de saúde nos diferentes níveis;
IV. coordenar e implementar as ações de saúde do trabalhador;
V. coordenar e implementar as atividades de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses no Município;
VI. coordenar e implementar as ações de controle e avaliação da atenção básica de saúde no Município;
VII. realizar estudos epidemiológicos visando adequar as ações de atenção à saúde ao perfil da população;
VIII. gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
IX. organizar e manter atualizados os sistemas de informações em saúde;
X. promover campanhas de saúde;
XI. gerir a prestação de serviços médicos e odontológicos aos usuários do sistema público de saúde do Município;
XII. promover o treinamento e a capacitação dos recursos humanos da Secretaria.
Aguarde enquanto a sua solicitação é processada...